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STF entende que delegados têm competência para negociar delação

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O Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão nesta quarta-feira (20/6), entendimento que confere a delegados de polícia a competência para negociar acordos de delação premiada com acusados. Por 10 votos a 1, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a prática não representa usurpação das funções do Ministério Público e deve ser mantida.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e julgada improcedente. O órgão pedia que fossem declarados ilegais dois dispositivos da Lei das Organizações Criminosas que dão aos delegados de polícia poder para requerer à Justiça e negociar termos e benefícios no fechamento de acordos de colaboração premiada, com anuência do Ministério Público.

Para a PGR, a lei, “ao atribuir a delegados de polícia legitimidade para negociar termos do acordo de colaboração premiada com o acusado e seu defensor para propor diretamente a juiz concessão de perdão judicial a investigado ou réu colaborador, excede a função institucional da polícia de investigação criminal (amiúde denominada impropriamente de “polícia judiciária”)”.

O Ministério Público afirma ainda que a competência para a negociação desses acordos é exclusiva do MP, já que certos benefícios concedidos aos delatores incidem diretamente à atuação do parquet. Na ação, a PGR argumenta: “Esse quadro tem potencial de gerar numerosas demandas e recursos judiciais e de gerar ampla insegurança jurídica em matéria extremamente sensível”.

O julgamento do tema teve início em 13 de dezembro do ano passado. À ocasião, sete ministros votaram: 6 pela possibilidade de delegados negociarem delações e um contra, o ministro Edson Fachin. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela rejeição integral do pedido. Para Mello, é assegurada a possibilidade de negociação de delações por delegados durante a fase de inquérito.

“Sendo a polícia a única instituição que tem como função principal o dever de investigar, surge paradoxal promover restrição das atribuições previstas em lei. Retirar a possibilidade de utilizar, de forma oportuna e célere, o meio de obtenção de prova denominado colaboração premiada é, na verdade, enfraquecer o sistema de persecução criminal”, afirmou.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se manifestaram pela procedência da ação em parte, permitindo a negociação aos delegados, mas restringindo os tipos de benefícios que podem ser oferecidos. Em casos de benesses que tratem de questões exclusivas ao Ministério Público, por exemplo, o benefício poderia ser apenas sugerido pelo delegado.

Os ministros Luix Fux e Rosa Weber também votaram no mesmo sentido, mas entenderam que o acordo só pode ser fechado após a aprovação de seus termos pelo Ministério Público.

Único a votar em sentido contrário, o ministro Edson Fachin entendeu que, “como o acordo de colaboração pressupõe transação e, portanto, disposição de interesse constitucionalmente afeto às atribuições exclusivas do Ministério Público, entendo inconstitucional compreensão que permite às autoridades policiais dispor desses interesses”

Retomada
Na sessão desta quarta (20), o primeiro a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou o entendimento do relator, se manifestando pela rejeição total do pedido. Para o ministro, a delação premiada é um importante artifício para obtenção de provas e “não se mostra possível nem conveniente impedir que as autoridades policiais lancem mão dessa ferramenta”.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também se manifestaram no mesmo sentido. Segundo Mello, é proibida a inclusão de benefícios como o não oferecimento de denúncia no acordo de delação premiada. Portanto, para o ministro, quando trata de benesses relacionados à futura pena de colaboradores, “não se vislumbra [na negociação por delegados]qualquer invasão ou comprometimento à titularidade da ação penal pública pelo MP”.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia somou o quinto voto seguindo o entendimento do relator. Para a ministra, a atuação conjunta entre polícia e Ministério Público é que vai trazer “melhor eficácia para se ver crimes efetivamente esclarecidos e levados ao Judiciário”.

Após o pronunciamento da presidente, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso decidiram mudar o voto e ajudaram a compor a maioria que acompanhou o relator. Por fim, com 7 votos nesse sentido, foi integralmente rejeitada a ação de inconstitucionalidade da PGR.

Delegados
Em nota, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) defendeu a competência da categoria para negociar delações. Segundo o presidente da entidade, Evandir Felix de Paiva, “a colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”.

Ainda de acordo com o dirigente, “a harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país”.

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