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JUSTIÇA FEDERAL DO DF DECRETA QUE O ABONO DE PREFERÊNCIA DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS

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JUSTIÇA FEDERAL DO DF DECRETA QUE O ABONO DE PREFERÊNCIA DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS.

O SINDPF-PR está elaborando junto ao escritório AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS, petição inicial em busca do direito dos substituídos.

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