SindPF-Pr apoia! 0 Por master em 25 de janeiro de 2016 Sem categoria Compartilhe. Twitter Facebook Google+ Pinterest LinkedIn Tumblr Email
5 de outubro de 2023 0 JUSTIÇA FEDERAL DO DF DECRETA QUE O ABONO DE PREFERÊNCIA DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS