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INFORMATIVO SINDPF-PR – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

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Em recente decisão, a 06º Vara Federal de Curitiba julgou procedente ação proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado do Paraná (SinDPF-PR), condenando a União na obrigação de corrigir monetariamente o valor pago a título de auxílio-alimentação, aplicando-se sobre o valor-base estabelecido na Portaria n.º 11/2016 o percentual correspondente a ser calculado no período de janeiro de 2016 até a data do efetivo cumprimento do julgado, valor que deverá ser doravante pago aos substituídos.

A sentença de mérito reconheceu aos Delegados da Polícia Federal filiados ao SinDPF-PR o direito à correção monetária do auxílio-alimentação pelo índice IPCA-E, também prescrevendo quanto ao montante pretérito, resultante dos valores efetivamente pagos e os que deveriam ter sido quitados segundo a correção pelo IPCA-e, a condenação da União a pagá-los, respeitada, evidentemente, a prescrição quinquenal.

A decisão abre um precedente benéfico e um cenário positivo para a ação distribuída pelo SINDPF/PR pretendendo a correção monetária dos valores obtidos pelos Delegados de Polícia Federal a título de auxílio-creche, distribuída na 05º Vara Federal de Curitiba, a qual aguarda decisão.

O Sindicato permanece firme na busca dos interesses dos seus filiados, legitimando os direitos da categoria.

Assim, em que pese a decisão em tela somente beneficiar os Delegados de PF sindicalizados, a
Diretoria do SinDPF-PR abriu a possibilidade de que novos filiados possam ser beneficiados com ações individuais versando sobre os mesmos temas, quais sejam, a correção monetária dos valores obtidos pelos Delegados de Polícia Federal a título de auxílio-creche e auxílio alimentação.

Com relação a novas filiações ao SinDPF-PR, o contato pode ser realizado via WhatsApp (41 99723-7787) ou email (sindpfpr@gmail.com).

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