DECRETO Nº 8.326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
0Altera o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. …………………………………………………………
§ 1o ………………………………………………………………..
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IV – na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
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§ 3o Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1o devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4o Nas hipóteses dos §§ 1o e 3o os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior