Institucional

SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I

DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

 

CAPÍTULO I

Da Entidade e Seus Fins

Art 1º – O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Paraná (Sindicato dos DPF’s), é a organização sindical representativa da Categoria Profissional dos Delegados de Polícia Federal, com sede e foro em Curitiba, Paraná e jurisdição no território do Estado do Paraná, constituído por tempo indeterminado, número ilimitado de associados e regido por este Estatuto e pela legislação vigente.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2º – O Sindicato dos DPF’s tem por objetivo, entre outros:

I – representar os associados e defender seus direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, em juízo ou fora dele;

II – representar os associados e defender seus direitos e interesses e os da categoria profissional representada, nas relações funcionais e nas reivindicações inerentes ao desempenho de suas atividades profissionais e de natureza salarial, junto ao Ministério da Justiça e às autoridades constituídas;

III – promover a valorização do Delegado de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Federal;

IV – pugnar pela indicação de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada, para os cargos de direção pertinentes ao Departamento de Polícia Federal e à Secretaria de Polícia Federal;

V – acompanhar todo o procedimento administrativo ou judicial pertinente ao Delegados de Polícia Federal em razão de suas atribuições, zelando pela regularidade processual e defesa dos interesses compatíveis com o interesse geral da categoria profissional;

VI – criar e gerir atividades que possam oferecer vantagens aos associados na aquisição de bens e serviços;

VII – colaborar com associações não sindicais, de que participem integrantes da categoria profissional dos Delegados de Polícia Federal e prestigiá-las;

VIII – estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do funcionalismo público federal;

IX – proporcionar meios para a expansão cultural e técnico-profissional de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;

X – participar de negociações de trabalho relativas à categoria profissional representada;

XI – instaurar dissídios coletivos junto ao Poder Judiciário nos casos pertinentes;

XII – divulgar todos os assuntos, informações e orientações de interesse dos integrantes da categoria profissional representada;

XIII – divulgar à opinião pública as posições da categoria sobre as questões de segurança das pessoas e do patrimônio;

XIV – realizar permanentemente estudos visando acompanhar a evolução das condições sócio-econômicas e técnicas da categoria e colaborar com o desenvolvimento da política de segurança pública;

XV – atuar na manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras.

CAPÍTULO III

Das Responsabilidades

Art. 3º – O Sindicato dos DPF’s tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, os quais não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contratadas.

CAPÍTULO IV

Das Proibições

Art. 4º – É vedado ao Sindicato dos DPF’s pronunciar-se ou posicionar-se sobre assuntos de natureza político-partidária ou religiosa.

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I

Art. 5º – O quadro social do Sindicato dos DPF’s é composto das seguintes categorias:

I – Fundadores;

II – Efetivos.

Parágrafo 1º – São fundadores todos os associados que subscrevem a Ata de Fundação do Sindicato dos DPF’s, ou que se associarem até 30.03.1993;

Parágrafo 2º – São efetivos todos os associados que se filiarem após a fundação.

Art. 6º – Somente poderão associar-se ao Sindicato dos DPF’s os integrantes da categoria profissional mencionada no Artigo 1º, ativos ou aposentados.

Art. 7º – A admissão ao quadro social da entidade far-se-á, obedecidos os requisitos  deste Estatuto, mediante proposta, em formulário próprio.

CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres Sociais

Art. 8º – São direitos dos associados:

I – votar e ser votado;

II – participar das atividades da entidade e usufruir as vantagens decorrentes de suas realizações;

III – receber a assistência e os benefícios que lhe forem devidos, na forma dos programas de atividades aprovados pelos poderes constituídos da entidade;

IV – recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente;

V – requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nas condições estabelecidas em Lei e neste Estatuto.

Art. 9º – São deveres do associado:

I – contribuir regularmente com as mensalidades estabelecidas;

II – defender o bom nome do Sindicato dos DPF’s e zelar para que ele atinja suas finalidades;

III – colaborar, sempre que convocado, para realização de trabalhos, metas e objetivos da entidade;

IV – comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas deliberações.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO SINDICATO DOS DPF’S

CAPÍTULO I

Dos Órgãos, Sua constituição e Atribuições

 

Seção I

 

Dos Órgãos

Art. 10 – São órgãos do Sindicato dos DPF’s:

I – Deliberativo: Assembléia Geral;

II – Executivo: Diretoria;

III – Fiscalizador: Conselho Fiscal.

 

Seção II

Das Atribuições da Assembléia Geral

Art. 11 – São atribuições da Assembléia Geral:

I – estabelecer a contribuição financeira dos associados, a qual deverá ser uniforme;

II – julgar o relatório do ano anterior, com a prestação de contas, com base no Parecer Conclusivo elaborado pelo conselho Fiscal;

III – deliberar sobre a Proposta Orçamentária de Receita e Despesa, para o exercício seguinte;

IV – decidir sobre a transformação, fusão, incorporação ou extinção do Sindicato dos DPF’s, reforma do Estatuto, bem como a destinação do seu patrimônio, em caso de dissolução, a uma entidade de proteção à infância;

V – decidir sobre o exercício do direito de greve e outras formas de mobilização, bem como sobre a instauração de dissídio coletivo ou acordo;

VI – deliberar sobre a destituição dos membros da Diretoria Executiva;

VII – decidir sobre a mudança da estrutura organizacional da entidade;

VIII – deliberar sobre a proposta a ser apresentada ao Governo Federal, concernente à revisão da remuneração na data base.

Seção III

Da Composição e do Funcionamento da Assembléia Geral

Art. 12 – A Assembléia Geral será composta pelos associados quites com suas obrigações.

Parágrafo Único – As Assembléias de trata este artigo serão instaladas pela Diretoria Executiva.

Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

a)    ordinariamente, no mês de novembro de cada ano;

b)    extraordinariamente, quando convocada na forma do Artigo 14.

Art. 14 – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas):

a)    pelo Presidente da Diretoria Executiva;

b)    por resolução do Conselho Fiscal;

c)    por solicitação de, no mínimo, 35% (trinta  e cinco por cento) dos associados.

 Parágrafo Único – A convocação de Assembléia Geral, em todos os casos, será feita por meio de Edital, afixado na sede da entidade e nos locais de trabalho dos associados, constando a Ordem do Dia.

Art. 15 – As Assembléias Gerais instalar-se-ão com o mínimo de 1/3 (um terço) dos associados do Sindicato dos DPF’s.

Parágrafo 1º – As deliberações sobre as matérias dos itens IV e VI do Artigo 11 serão tomadas com os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Parágrafo 2º – As deliberações sobre os assuntos dos itens I a III, V, VII e VIII do Artigo 11 serão tomadas com os votos favoráveis da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação e, pela maioria dos presentes, em segunda convocação.

Seção IV

Das Atribuições da Diretoria Executiva

Art. 16 – A Diretoria Executiva é o órgão incumbido de dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – o mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos , vedada a reeleição por mais de 1 (um) período, exceto de candidatura a cargo diferente do exercido.

Art. 17 – Compete à Diretoria executiva:

I – executar, coordenar e supervisionar as diretrizes estabelecidas pelos Delegados de Polícia Federal em Assembléia Geral;

II – praticar atos de gestão de acordo com a distribuição de tarefas entre seus membros, segundo as funções de cada um;

III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

IV – apresentar anualmente Prestação de Contas do período administrativo anterior e Relatório da Diretoria ao Conselho Fiscal;

V – cobrar, pagar e movimentar os recursos financeiros da entidade, contrair empréstimos e praticar atos semelhantes;

VI – adquirir bens móveis e imóveis e contratar serviços;

VII – receber auxílio, doações e legados;

VIII – Convocar as Assembléia Gerais, ordinárias ou extraordinárias;

IX – decidir sobre a participação do Sindicato dos DPF’s em certames profissionais, funcionais ou técnicos, fixando critérios de escolha de seus representantes;

X – tomar conhecimento dos balancetes e do balanço anual, apresentado pelo Tesoureiro;

XI – participar de negociações trabalhistas relativas à categoria profissional representada;

XII – decretar greve ou qualquer outro movimento reivindicatório, após deliberação da Assembléia Geral.

Seção V

Da Composição da Diretoria Executiva e das Atribuições de seus Dirigentes

Art. 18 – Integram a Diretoria Executiva, eleitos em sufrágio direto e secreto, pelos associados:

a)    Presidente;

b)    Vice-Presidente;

c)    Secretário Geral;

d)    Secretário de Finanças;

e)    Secretário de Assuntos Jurídicos.

Parágrafo 1º – Serão eleitos com a Diretoria Executiva 3 (três) Suplentes, intitulados 1º, 2º e 3º Suplentes, os quais substituirão os membros efetivos da Diretoria Executiva, na falta, impedimento ou vacância, o primeiro precedendo o segundo e este o terceiro.

Parágrafo 2º O Sindicato dos DPF’s será representado na Federação dos Delegados de Polícia Federal por 1 (um) Delegado ou Suplente designados pela Diretoria Executiva.

Art. 19 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:

I – representar o Sindicato dos DPF’s em Juízo ou fora dele;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, determinando os assuntos da ordem do dia;

III – fazer expedir os editais de convocação das assembléias Gerais e presidir os seus trabalhos;

IV – superintender a administração da entidade;

V – assinar, com o Secretário Geral, as Atas das Reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;

VI – submeter ao Conselho Fiscal, para emissão de Parecer e à Assembléia Geral, para aprovação, as contas, orçamento e o balanço anual, o relatório das atividades da Diretoria Executiva e as propostas relativas a transações com bens imóveis;

VII – assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, cheques, duplicatas, promissórias e demais documentos que obriguem financeiramente o Sindicato dos DPF’s e autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos;

VIII – admitir, dispensar e punir, conceder férias e licenças aos empregados da entidade e contratar obras e serviços;

IX – dirigir a entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as Leis.

Art. 20 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente da Diretoria executiva em caso de falta, impedimento ou vacância;

II – cooperar com os trabalhos atribuídos ao Presidente da Diretoria Executiva, principalmente na organização do Relatório Anual e secundá-lo nas atividades da entidade;

III – cientificar o Presidente de ocorrências verificadas na vida administrativa da entidade durante sua ausência ou impedimento.

Art. 21 – São atribuições do Secretário Geral:

I – dirigir os serviços gerais da Secretaria;

II – redigir, assinar e mandar publicar, de conformidade com as determinações do Presidente, editais de convocação e comunicações de interesse dos associados;

III – preparar a correspondência e assinar as de sua competência, bem como a escrituração a seu cargo e responsabilizar-se por todos os livros e documentos da Secretaria;

IV – cientificar os interessados, das reuniões convocadas pelo Presidente;

V – instruir os requerimento e outros documentos que devam ser despachados pelo Presidente, dar parecer ou citar dispositivos deste Estatuto;

VI – receber e encaminhar ao Presidente e aos órgãos diretivos correspondentes, as petições e toda correspondência dirigida à entidade;

VII – apresentar o relatório anual das atividades da Secretaria;

VIII – preparar e arquivar, após devidamente assinados, os Termos de Posse nos diversos cargos;

IX – assinar, juntamente com o Presidente, os Títulos expedidos pela entidade;

X – lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria.

Art. 22 – São atribuições do Secretário de Finanças:

I – dirigir e fiscalizar os serviços da tesouraria;

II – guardar, sob sua responsabilidade, os valores e títulos pertencentes à entidade;

III – promover a arrecadação das contribuições feitas a qualquer título;

IV – efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;

V – apresentar, trimestralmente, à Diretoria Executiva, balancete financeiro de receita e de despesa;

VI – assinar, com o Presidente, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e outros documentos que obriguem financeiramente o Sindicato dos DPF’s;

VII – elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo à Diretoria Executiva, para encaminhamento posterior ao Conselho Fiscal para Parecer e à Assembléia Geral para aprovação;

VIII – atender às recomendações do Conselho Fiscal;

IX – prestar informações, verbais ou por escrito, quando solicitadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;

X – organizar e supervisionar os serviços contábeis da entidade;

XI – colaborar na elaboração do balanço e assiná-lo, juntamente com o Presidente.

Art. 23 – São atribuições do Secretário de Assuntos Jurídicos:

I – dar orientação jurídica à entidade;

II – tomar conhecimento dos pedidos de assistência dos associados e dar parecer sobre o assunto;

III – acompanhar as questões jurídicas de interesse dos associados, informando-lhes de todas as fases dos processos;

IV – cientificar a Presidência sobre as decisões tomadas em processos administrativos judiciários de interesse da entidade;

V – manter acompanhamento da doutrina, jurisprudência, pareceres e decisões em matéria pertinente à categoria profissional dos associados;

VI – estabelecer ligações com pessoas e autoridades judiciárias e do Ministério Públicas envolvidas na elaboração e andamento de processos, legislação, pareceres, doutrina e jurisprudência de decisões relacionadas com a categoria profissional.

Seção VI

Da Composição do Conselho Fiscal e de suas Atribuições

Art. 24 – O Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira da entidade e compor-se-á de 3 membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos em sufrágio direto e secreto, pelos DPF’s associados.

Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos.

Art. 25 – O Conselho Fiscal se manifestará através de Parecer Conclusivo sobre a proposta orçamentária anual, execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação de contas de receita e despesa, submetendo-o à Assembléia Geral.

TÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 – As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão observar o disposto neste Título, sendo que os dirigentes eleitos abdicam do direito que lhes seria assegurado pela legislação vigente, garantindo o seu afastamento das funções exercidas habitualmente em seus setores de origem.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, por decisão da maioria, em Assembléia Geral, poderá ser decido o afastamento mencionado neste artigo.

Art. 27 – O sufrágio será universal, direto e secreto, por meio de cédula única, de acordo com o modelo padrão a ser determinado por edital de convocação, divulgado pela Diretoria Executiva.

Art. 28 – As eleições previstas no Artigo 26 e a apuração dos votos ocorrerão na primeira quinzena do mês de novembro, a cada período de três anos, nos dias previamente fixados em edital de convocação.

Parágrafo Único – A votação será desvinculada para os dois órgãos, podendo um mesmo eleitor votar nos candidatos de uma chapa para a Diretoria Executiva e nos candidatos de outra chapa para o Conselho Fiscal.

Art. 29 – As inscrições das chapas que concorrerão às eleições deverão ser assinadas pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva e, no caso do Conselho Fiscal, por um dos candidatos e serão recebidas pela Diretoria executiva a partir do dia 1º (primeiro) de outubro a 30 (trinta) do mesmo mês, nos anos em que ocorrerem eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

Parágrafo 1º – Até o dia 30 (trinta) de outubro dos anos em que ocorrerem as eleições deverão ser entregues à Diretoria Executiva, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

Parágrafo 2º – Encerrado este prazo, a Diretoria Executiva deverá, imediatamente, promover a divulgação a todos os associados das plataformas apresentadas.

Art. 30 – Poderá candidatar-se em chapa completa qualquer associado que preencher as seguintes condições:

a)    esteja em pleno gozo de seus direitos sociais;

b)    esteja sindicalizado até o me de outubro do ano em que acontecer as eleições;

c)    não esteja em gozo de licença para trato de interesses particulares;

      d)  o Delegado de Polícia Federal que tenha sido removido para este Estado e que tenha sido filiado a outro Sindicato de Delegados de Polícia Federal, em se filiando a este, será dispensado do prazo previsto na alínea “b”.

Art. 31 – A apuração dos votos e divulgação do resultado competem à Comissão Eleitoral que trata o Artigo 34.

Art. 32 – Cabe a qualquer associado, dentro de 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado do pleito, o direito de impugná-lo, devendo a impugnação ser julgada pela Comissão Eleitoral  no prazo de 3 (três) dias a contar do seu recebimento.

Art. 33 – Julgadas as impugnações, será feita a proclamação dos eleitos.

Parágrafo Único – Consolidado o resultado das eleições, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação e comunicação aos associados.

Art. 34 – Compete à Diretoria Executiva designar uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros que não estejam concorrendo a qualquer cargo eletivo.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESAS

 

CAPÍTULO I

Do Patrimônio

Art. 35 – O patrimônio do Sindicato dos DPF’s é constituído por qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Parágrafo 1º – O patrimônio será inventariado, ordinariamente,  quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, por deliberação do conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo 2º – Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou gravados com autorização do conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

Da Receita e Despesas

Art. 36 – A receita do Sindicato dos DPF’s é constituída:

a)    das mensalidades cobradas de seus associados;

b)    da contribuição sindical e assistencial;

c)    dos donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;

d)    dos recursos oriundos de operações de crédito, financiamentos e investimentos;

e)    rendas de bens patrimoniais.

Art. 37 – A Diretoria Executiva poderá aplicar recursos financeiros em investimentos de sólida garantia e pronta liquidez, inclusive locar bens imóveis a valor de mercado, com a finalidade de auferir renda.

Art. 38 – Para fins do disposto na letra “a” do Artigo 36, será de 1% (um por cento) do vencimento básico do cargo inicial de Delegado de Polícia Federal, nos primeiros doze meses de existência da entidade e de 2% (dois por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 39 – O mandato dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos DPF’s, terá início no dia 11 de janeiro do ano posterior ao das eleições e término no dia 10 de janeiro do terceiro ano subseqüente ao início do mandato.

Art. 40 – O exercício social da entidade tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 41 – As propostas de modificação deste Estatuto deverão ser encaminhadas, com a respectiva fundamentação, à Presidência da Diretoria Executiva.

Art 42 – O órgão de divulgação da entidade é o boletim “SINDICATO DOS DPF’s INFORMA”.

Art. 43 – Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva, assumirá a Presidência do Sindicato dos DPF’s o Presidente do Conselho Fiscal, que designará associados para os outros cargos da diretoria Executiva e convocará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, eleições para que nova Diretoria complete o mandato, desde que o período seja superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 44 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.

Art. 45 – A filiação deste Sindicato a qualquer central sindical ou organização do gênero, dependerá de aprovação em Assembléia Geral.

CAPÍTULO II

 

Das Disposições Transitórias e Finais

 

Art. 46 – O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, eleitos na Assembléia Geral de Fundação deste Sindicato se encerrará no dia 10 de janeiro de 1996.

Parágrafo Único – Não se aplicará em relação aos eleitos para a primeira diretoria Executiva e para o primeiro Conselho fiscal do Sindicato dos DPF’s, o disposto no Título IV.

Art. 47 – Este Estatuto deverá ser revisto em 14 de março de 1994.

Art. 48 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.