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Colete vencido faz governo indenizar delegado

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O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o governo estadual a pagar R$ 5 mil (mais correção monetária) ao delegado da Polícia Civil Damião Benassi Jr., de Londrina.

Ele entrou com ação contra o estado ao descobrir que durante dois anos usou um colete balístico com data de validade vencida.

A juíza Camila Henning Salmora, da 4.ª turma Recursal do TJ, diz em seu despacho:

Compulsando os autos constata-se que o Estado do Paraná na qualidade de empregador forneceu colete balístico como equipamento de proteção ao autor. Contudo, não foi efetuada a troca tempestiva do equipamento ao fim de sua garantia. Extrai-se assim que o Estado reputa o colete balístico como equipamento de proteção necessário para o autor desenvolver suas atividades. Para além disso, o risco não precisa ser comprovado em um fato específico, posto que advém da própria profissão, bem como das atividades desempenhadas pelo autor. A alegação de ausência de responsabilidade ante a demora decorrer de atraso no processo licitatório não exime o Estado, uma vez que é ele o próprio responsável
pela licitação e sabedor da demora de seu trâmite, podendo ter adotado as providências necessárias em momento anterior.

Em resumo: nem é necessário que um policial seja ferido – caso de Damião Benassi – por uma bala que atravesse seu colete para que tenha direito à indenização. Basta que o Estado mantenha o servidor usando um equipamento vencido expondo-o ao risco.

Confira a decisão da juíza: Ação Indenização danos morais

Fonte: http://contraponto.jor.br/colete-vencido-faz-governo-indenizar-delegado/

 

 

 

 

 

 

 

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