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DECRETO Nº 8.326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

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Altera o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1o  O Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  …………………………………………………………

§ 1o  ………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………..

IV – na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

……………………………………………………………………………..

§ 3o  Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1o devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.

§ 4o  Nas hipóteses dos §§ 1o e 3o os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

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