Notícias

Idade mínima para cargos na magistratura, MP e Polícia Civil gera polêmica

0

Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, comentou a proposta

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece uma idade mínima para ingresso nas carreiras da magistratura, Ministério Público e polícias Federal e Civil, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, já está gerando grande polêmica no meio jurídico. A PEC 399/14 define a idade mínima de 30 anos para os candidatos aos cargos, pelo menos três anos de experiência forense – e não jurídica, como é hoje – e, ainda, a exigência de realização de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os aposentados dessas carreiras, caso queiram advogar ao deixar os quadros da instituição.

O autor da PEC, deputado federal Rubens Moreira Mendes Filho (PSD-RO), sabe que o tema é polêmico e gera debates acalorados. Ele justifica a iniciativa em razão da “ausência de um ordenamento jurídico consolidado” que discipline a entrada nessas carreiras. Moreira Mendes acredita que, hoje, cada vez mais recém-formados buscam essas instituições e, muitas vezes, não têm a vivência necessária para o exercício dessas atividades de suma importância para toda a sociedade. Para alteração da exigência da prática jurídica para a prática forense, ele diz que, atualmente, para comprovar experiência, são considerados até mesmo estágios da época de faculdade e que é preciso “encostar a barriga nos balcões dos cartórios” dos tribunais para adquirir maior bagagem, indispensável para o exercício dos cargos.

“Ouvi várias pessoas que foram unânimes em afirmar que a entrada precoce nessas carreiras tem acarretado problemas em razão da falta de vivência. Então, fiz a proposta que estabelece isonomia de tratamento para a magistratura, Ministério Público e polícias”, justifica Moreira Mendes. E ele vai mais longe: “Aos 21 anos, alguns jovens quando deixam a faculdade estão preparados intelectualmente, mas veem à vida a partir do ar-condicionado dos edifícios do Rio e de São Paulo e não têm consciência que a tinta de suas canetas é importantíssima”. Moreira Mendes explica que apenas na carreira de juiz o ingresso é melhor regulamentado, enquanto nas polícias não existe qualquer restrição. “A mudança não é para retirar qualquer prerrogativa dessas atividades, mas para estabelecer critérios isonômicos”, conclui.

INCONSTITUCIONAL Uma reação contrária à PEC partiu da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que considera a proposta inconstitucional. Mesmo reconhecendo que a juventude é uma característica da carreira de procurador, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, disse que estabelecer idade mínima para ingresso é um critério apenas discricionário e o que qualifica um jovem para o exercício da função é a aprovação em um “concurso público duríssimo”.

“Hoje, temos jovens servindo ao país em todos os cantos, e isso não significa obstrução ao bom desempenho. Aos 30 anos, muitos já estão com suas vidas definidas e não terão disponibilidade para servir em locais mais distantes, como Tabatinga (AM). A juventude tem ajudado e jamais pesou”, garante Camanho, que é como a grande maioria do quadro de base da Procuradoria da República. Com 21 anos de exercício da função, ele ingressou na carreira aos 27 anos. E não está sozinho. A opinião contrária à idade mínima encontra apoio em seus colegas.

ANÁLISE Por sua vez, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) informa que não tem uma posição sobre a proposta de mudança da Constituição porque ainda está em fase de análise. Segundo a instituição, o texto da PEC é muito extenso e requer uma discussão mais aprofundada com outras associações de magistrados, como os juízes federais, do Trabalho, entre outros. A Ordem dos Advogados do Brasil segue na mesma linha e disse que o tema não foi analisado pelo Conselho Federal e nem mesmo está em análise.

Mas alguns juízes eleitorais, reunidos em Belo Horizonte, não escondem o descontentamento com a exigência da idade mínima de 30 anos. A juíza de direito de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Morais, de 34 anos, não concorda com mudanças. “Acho que os três anos de experiência são suficientes. O que importa são os estágios e a experiência de trabalho”, ressalta a magistrada, que passou em 1º lugar no certame aos 27 anos. Na bagagem, ela já tinha acumulado estágios no Ministério Público, Defensoria Pública, além de trabalho como assessora jurídica. “No primeiro concurso que fiz, não fui aprovada porque estavam faltando 45 dias para completar o tempo mínimo de três anos de experiência”, conta.

Em vez da exigência de idade mínima, o juiz da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Gustavo Henrique Moreira do Valle, de 34, defende tempo maior de experiência para iniciar a magistratura. Atualmente, é obrigatório o cumprimento de três anos de atividade jurídica. Ele começou a carreira aos 28 anos e, antes, exerceu o cargo de procurador em Belo Horizonte, mas acredita que mais tempo no mercado teria sido importante. “Entrei muito novo e tive que ter experiência a fórceps. Para um juiz, o mais importante é ter uma experiência efetiva. O problema é que muitos cumprem apenas pró-forma, pois basta a apresentação de documentos”, afirma.

Vivência profissional

A Proposta de Emenda à Constituição 399, que promove a maior alteração para a carreira de delegados da Polícia Federal e Civil – já que atualmente não é exigido nem mesmo o tempo mínimo de atividade jurídica para participar de concurso público –, agrada, em parte, à Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). O presidente da entidade, delegado Marcos Leôncio, disse que, em abril, durante um congresso da categoria, foi aprovada uma diretriz para reformulação das regras do processo seletivo para a carreira, incluindo a exigência de um período de prática jurídica. No entanto, a entidade rechaça a idade mínima. “A idade não é sinônimo de maturidade profissional. O importante é a prática. É preciso que o cargo de grande responsabilidade não seja o primeiro emprego”, defende.

Marcos Leôncio também confirma que a base da Polícia Federal hoje é formada por jovens e diz que é importante “agregar conhecimento” por meio de prática profissional, antes do ingresso na carreira. “Eu mesmo, antes de ocupar o cargo de delegado federal, me dediquei à advocacia e exerci o cargo de analista do Ministério Público Federal, o que me trouxe uma vivência maior. Para o exercício da função, é necessário que o profissional enxergue as posições dos advogados, juízes e representantes do Ministério Público e, para isso, é necessário vivenciar essa experiência”, afirma.

CONSULTA Com relação à exigência do exame da OAB para que delegados aposentados exerçam a advocacia, Leôncio diz que a entidade fez uma consulta à OAB para que o benefício seja estendido a todos os inativos. “O exame da autarquia foi instituído em 1994, portanto, aqueles que ingressaram antes dessa data nos quadros da PF não precisam fazer a prova. No entanto, defendo que isso seja ampliado, já que os delegados têm prática jurídica e não há razão para que não possam advogar. Segundo o presidente, a OAB ainda não respondeu ao questionamento.

O próprio deputado Moreira Mendes, autor da proposta, admite que essa questão precisa ser debatida amplamente antes da aprovação. Segundo ele, caso a PEC seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa apenas a constitucionalidade do tema, será formada uma comissão especial multipartidária para uma discussão ampla, com realização de audiências públicas que reunirão representantes das mais diversas entidades. “Tenho certeza de que não há inconstitucionalidade no texto, que será aprovado na CCJ. E, caso a PEC seja aprovada também na comissão especial, vai a plenário, mas terá que entrar numa grande fila de espera para ser votada”, explica o parlamentar.

O que muda

» A PEC 399 altera os artigos 93, 129 e 144 da Constituição

» Estabelece idade de 30 anos para ingressos na carreia de juiz, Ministério Público e as polícias Federal e Civil

» Exige a prática forense, ou seja, efetivo exercício da advocacia, de no mínimo três anos para ingresso nas carreiras

» Exige a realização de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aposentados das carreiras para exercício da advocacia após deixarem suas funções públicas

Como é

» Não existe exigência de idade mínima para se submeter a concurso público para as carreiras

» Para o cargo de juiz e de representantes do Ministério Público, é necessário o exercício de prática jurídica comprovada, e não forense, de pelo menos três anos. Hoje, são consideradas práticas jurídicas até mesmo estágios durante a faculdade. Para os delegados, não há qualquer restrição

» Juízes, promotores e procuradores, além de delegados aposentados não precisam se submeter à prova da OAB para exercício da advocacia após deixarem o cargo

Compartilhe.

Deixe seu comentário