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COMUNICADO – Ação Civil Pública objetivando a declaração da inconstitucionalidade da regra de transição aplicada aos policiais pela Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência.

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COMUNICADO AOS FILIADOS DO SINDICATO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL
Ilustres Delegados da Polícia Federal
Em 28 de outubro de 2022, o Escritório A. Augusto Grellert ajuizou Ação Civil Pública objetivando a declaração da inconstitucionalidade da regra de transição aplicada aos servidores públicos policiais pela Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência. Distribuída para 11ª Vara do Juizado Especial Federal da Comarca de Curitiba, sob nº 5061195-29.2022.4.04.7000.
A ação também pleiteia a equiparação, para fins previdenciários, às Forças Armadas, garantindo aos requerentes o mesmo tratamento que fora dado aos militares, policiais militares e bombeiros, ou seja, a aplicação da regra de transição com acréscimo de 17% do tempo restante que faltaria para completar trinta anos de contribuição na data da promulgação da EC 103/19.
Alternativamente, requer seja assegurado o direito aos filiados de se aposentarem cumprindo os requisitos de 53 anos de idade e do tempo de contribuição equivalente ao que faltava para se aposentarem nos termos da LC 51/1985, quando da entrada em vigor da EC 103/2019, isto é, tempo de contribuição que faltava para atingir 30 anos.
Neste sentido, consoante Parecer do Escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados ao Sindicato dos Delegados da Polícia Federal no Paraná e anuência da Diretoria do SinDPF-PR, informamos aos Senhores acerca da possibilidade de ajuizamento de Ação Individual, objetivando a inconstitucionalidade da regra de transição, propondo a análise do caso concreto quanto aos percentuais descontados, principalmente somados ao desconto do Imposto de Renda.
O Escritório está à disposição para atendê-los e informar todas as estratégias para esse pedido judicial.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição, pelos e-mails: mariane.oliveira@aag.adv.br e marcia@jarenko.com.br, bem como, via telefone, no número 41 3072 7500. Favor falar com a Dra. Mariane.
Atenciosamente.
A.  Augusto Grellert Advogados Associados
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