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Afinal, O QUE é a Operação Lava-Jato?

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“Afinal, O QUE é a Operação Lava-Jato?”
Artigo da Delegada Federal Tania Fernanda Prado Pereira

Muitos amigos perguntam, diante de alguns confusos comentários feitos na mídia:
“Afinal, O QUE é a Operação Lava-Jato?”

A deflagração de uma operação sigilosa faz com que ela se torne pública e atraia o interesse de todos. Por trás de cada operação da PF, há uma investigação policial ampla, formalizada num procedimento chamado inquérito policial, previsto no Código de Processo Penal. Diligências policiais formam uma operação policial.

A “Lava-Jato” é uma operação estritamente policial, que decorreu da instauração, meses antes de deflagrada, de um conjunto de inquéritos policiais conexos entre si, em andamento na Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná.

Foi a Delegada Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros quem escolheu este nome para a operação policial, considerada de repercussão internacional, ao registrá-la num dos sistemas da PF, inspirada no fato de que um lava-rápido estava sendo utilizado para lavagem do dinheiro da organização criminosa.

A investigação cresceu e se desdobrou em 9 fases até o momento.
No Paraná, todos os inquéritos são digitalizados e tramitam num sistema informático eletrônico da Justiça Federal chamado e-proc v2 e, por isto, seu andamento é mais célere. As pessoas cadastradas acessam seu conteúdo, via internet, e, quando a ação penal se inicia, este acesso passa a ser público imprimindo-se transparência aos procedimentos realizados e aos fatos apurados. Os suspeitos tem direito a acessar os inquéritos em que figuram como investigados e o fazem “online”.

Em casos complexos, que demandam provas mais robustas, o Delegado da PF, na condição de autoridade policial, no curso do inquérito policial, requer ao Juiz autorização para dar início a medidas como afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (para monitorar as comunicações), ação controlada (para observar o “modus operandi” do grupo), cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão e de prisão.

Tais medidas são submetidas ao escrutínio do MPF que opina sobre elas.

Dentro da PF, existem também outros cargos policiais: Escrivães, Agentes, Papiloscopistas e Peritos Criminais, que formalizam documentos, inclusive relativos aos atos supracitados, e que robustecem a investigação. Eles integram as equipes que fazem as buscas nas casas e nos escritórios dos investigados, podem monitorar as comunicações entre os suspeitos, espelham e analisam as mídias apreendidas, analisam documentos, cumprindo atos determinados pelos Delegados presidentes de cada inquérito.
A coordenação dos atos da investigação, da operação e do inquérito se dá desta forma em nosso sistema de polícia judiciária e tem produzido inquestionavelmente resultados com repercussão.

E quem são os investigadores de que tanto fala a imprensa?
Primeiramente, é importante observar que há supressão equivocada de palavras lançadas na mídia quanto à Operação Policial Lava-Jato: “os investigadores da Lava-Jato vão fazer isso e aquilo” e “A Lava-Jato vai apurar tal tal tal”.

As máquinas não fazem investigações policiais… E diligências futuras não podem e nem devem ser anunciadas, nem tornadas públicas antes do momento em que forem executadas. Um mínimo de sigilo e prudência é necessário.

O termo investigador anda sendo tão banalizado, que até a pessoa que está lendo este texto é um investigador em potencial. Se atribuirmos um sentido amplo a esta palavra, até um preso pode investigar os fatos para provar o que alega em sua defesa conversando com outras pessoas, até seu advogado pode ser investigador quando tenta encontrar elementos para a absolvição de seu cliente, um jornalista pode ser considerado um investigador, pois, às vezes, sua reportagem pode ensejar a apresentação espontânea de pessoas para prestarem esclarecimentos à PF. Há quem diz investigar quando vai para o exterior atrás de informações. Servidores do CADE, da Receita Federal e do Banco Central, empregados de empresas, como a Petrobrás, poderiam ser também genericamente enquadrados nesta condição de “investigadores” quando prestam informações.

A diferença é que a PF investiga crimes oficialmente, nos estritos termos da Lei e conforme as atribuições previstas na Constituição, observando o princípio policial da oportunidade e escolhe o melhor momento para realizar cada ato da investigação criminal. Apurações açodadas por outros “investigadores” prejudicam a investigação oficial feita pela PF.

Vários inquéritos policiais federais presididos e relatados pelos Delegados da PF, com todas estas provas, apontaram os indícios de autoria (com despacho de indiciamento dos suspeitos) e deram ensejo às ações penais, iniciadas com o recebimento pelo Juiz das denúncias do MPF. No Brasil, Juiz não investiga, ele autoriza fundamentadamente as medidas cautelares a ele requeridas pela PF e pelo MP e julga as respectivas ações penais.

Algumas pessoas já foram condenadas em primeira instância diante do forte conjunto probatório apresentado pela PF. Há vários inquéritos policiais em andamento na presente data.

Até o momento, ainda não há nenhuma denúncia quanto aos políticos com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, de sorte que as cópias de peças dos inquéritos e dos autos das medidas cautelares estão há um ano sob análise da Procuradoria-Geral da República e vão gerar novos inquéritos policiais, se e quando for demandado à PF, pois não pode um Delegado da PF instaurar automaticamente estes inquéritos.

A PF é isenta e não trabalha para outros órgãos, ela tem funções próprias, é uma polícia de Estado, jamais de governo.

A PF apura com imparcialidade e de modo transparente os fatos e as condutas, à procura da verdade.

Por isso, os Delegados de Polícia Federal pleiteiam autonomia constitucional (na PEC412/2009) para que a PF possa cumprir, na sua plenitude, o seu papel no combate à corrupção, como na Operação Lava-Jato, obra e trabalho da PF.

DIVULGUE TODAS ESTAS IDEIAS!
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Brasil, 10/02/2015.

fonte: http://fenadepol.org.br/afinal-o-que-e-a-operacao-lava-jato/

Tania Fernanda Prado Pereira,
Assessora de relações institucionais da diretoria regional da ADPF/SP, graduada em Direito na USP, mestre em Segurança Pública na Universidade Jean Moulin Lyon III na França, Delegada de Polícia Federal em São Paulo, coordenadora do Grupo de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas da Polícia Federal no Estado de São Paulo, conselheira do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas, Delegada de Ligação na Operação Policial da Copa do Mundo 2014.

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