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Ainda sobre a Medida Provisória nº 657

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Retornando ao tema da MPv 657, tendo em vista a imensa quantidade de boatos que circulam nas redes sobre a questão, torna-se necessária a exposição de mais alguns esclarecimentos.
Obviamente em um regime democrático raramente haverá o consenso. A maioria elege seu ponto de vista e esse passará a ser aplicado a totalidade dos cidadãos. Maior exemplo é a recente eleição presidencial, na qual a diferença entre candidatos foi mínima, mas a candidata vencedora governará a totalidade dos eleitores. Não há o que se discutir.
No caso da MPv 657 a situação não é muito diferente. Obviamente nem todos precisam concordar com sua aprovação porém, caso aprovada, todos se submeterão à norma. Esse o conceito de Estado Democrático de Direito.
Infelizmente o que se vê é a posição radical, desvirtudada da verdade, de muitos dos que não concordam com a aprovação da norma. Digo de muitos, não de todos. Há aqueles que não concordam e ponto. Porém outros causam estrago maior do que a discussão sobre a norma em si.
Tem sido recorrente nas redes sociais alegações de que a Medida Provisória trata-se de “MP da Chantagem”; outros alegam que o Congresso está se ajoelhando aos Delegados (?!?!) e agora, mais gravemente, representantes de órgãos com atribuição para propor ações penais usam essas redes para espalhar boatos de que congressistas estão sendo ameaçados por Delegados para a aprovação da MP.
É da natureza do concurso público a avaliação do conhecimento técnico no momento em que o candidato faz a prova. Isso significa que muitos candidatos aprovados em determinada prova, caso fizessem prova semelhante uma semana depois, poderiam não ser aprovados. Trata-se de importante método de seleção para a assunção de importantes cargos públicos. Porém um concurso jamais medirá a real inteligência de alguém, e nem mesmo seu preparo emocional para tão importante função.
Nesse contexto, muita admiração causa o fato de Servidores Públicos de alguns cargos e instituições, em vez de utilizar argumentos técnicos e concretos exigidos por sua função para o bom andamento dos trabalhos, apelem a boatos, teses, inverdades. Há que se duvidar até mesmo da competência técnica nesses casos. Como inspirar confiabilidade à Sociedade, a qual eles representam, utilizando-se de tal conduta?
Outro fato curioso é que parte dessas instituições amealhou ganhos além do mínimo obtido pelo cidadão considerado “comum”. Vôos exclusivamente em classe executiva, auxílio-moradia de R$ 4.300,00 (além do salário de R$ 25.000,00), pleitos por 14º e 15º salários…. Qual o limite?
E agora se insurgem, mediante argumentos duvidosos, contra ganhos institucionais (os quais não acarretarão quaisquer gastos ao já expoliado povo brasileiro). Difícil entender.
Nem o argumento de que os Delegados terão concentração excessiva de poder merece permanecer. Basta ler o texto da MPv. As grandes inovações são a previsão de um Diretor-Geral escolhido entre Delegados Especiais de carreira e a participação da OAB no concurso para ingresso no cargo. Onde se encontra essa tal concentração de poder, que coloca o Legislativo de joelhos e atenta contra a Sociedade, segundo afirmado pelos detratores? Basta perguntar quem é, por exemplo, o chefe do Ministério Público Federal, como ele é escolhido, quem pode assumir tal cargo, e finalmente como é o concurso de ingresso nessa importante instituição, que veremos cristalinamente que a MPv 657 em nada inova no ordenamento jurídico.
Em suma, não existem argumentos válidos a justificar essa resistência irracional a uma Medida Provisória que trará mais força e autonomia àquela que já é considerada a Instituição Pública mais confiável pela população brasileira.
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